A prevenção de perdas e o gerenciamento de riscos estão em alerta:
A digitalização da economia, o aumento das vendas online, as parcerias com apps de entregras, o uso de CRM, programas de fidelidade, expõem cada vez mais as empresas do setor a grandes riscos e perdas financeiras.
Saiba como cumprir a lei, agregar confiança do consumidor e melhora da reputação para potencializar o faturamento do seu estabelecimento varejista.
especialista em proteção
de dados no varejo
Fidelidade e descontos
O cadastro do consumidor deve ocorrer de forma segura, preferencialmente em sistema com controle de acesso. Além disso, deve ser restrita a dados indispensáveis para a finalidade informada, vedada a coleta de dados excessivos.
Perfilamento do consumidor
A criação de perfis sobre os hábitos de consumo para ofertas direcionadas poderá ser realizada mediante rigoroso processo de inteligência jurídica em gestão de dados.
Caso contrário, todo esse acervo de dados não poderá ser utilizado.
Frente de
caixa
A partir de um processo estruturado sobre a forma de obtenção de dados, com conhecicmento prévio inequívoco pelo consumidor sobre quais deles, para quais finalidades, tempo de armazenhamento, meios para exercício de direito o supermercado poderá agregar muito valor e inteligência à sua operação. Isso somente será possível mediante processo conduzido pelo encarregado de proteção de dados (DPO).
Campanhas e sorteios
A realização de campanhas de natal, páscoa, aniversário, podem ser viabilizadas e gerar importantes fontes de dados para aperfeiçoamento da ineigência de mercado, quando estruturado com inteligência jurídica para a proteção de dados.
Disponha de equipe especializada no atendimento ao varejo para viabilizar o tratamento de dados com observância da LGPD.
Vendas e delivery por WhatsApp
As vendas e delivery tratadas ou informadas por esse meio, devem considerar: (i)proibição de recebimento ou encaminhamento de documentos pelo WhatsApp; (ii)eliminação de dados e conversas finalizadas; (iii) vedada a utilização de contas e dispositivos particulares de colaboradores; dentre outras.
A entrega de produtos por terceiros deve ser precedida de medidas de segurança: (i) identificação do transportador; (ii) sigilo dos objetos transportados; (iii) confidencialidade dos dados do consumidor, dentre outras.
A viabilização de diferentes formas de parceria e a mitigação de riscos para a LGPD nesse ponto é um diferencial competitivo importante da concorrência.
Apps e maketplaces
A parceria com apps e marketplaces podem ser importante fonte de diversificação das receitas. Entretanto, é preciso muita cautela para viabilizar esse processo de uma forma segura do ponto de vista do tráfego de informações, compartilhamento de dados, mitigação de riscos de acessos indevidos e penalidades.
Respostas aos direitos da LGPD
Delivery terceirizado
O supermercado deverá contar com um DPO (saiba mais abaixo) para responder imediatamente aos pedidos de eliminação de dados, portabilidade de dados, informação sobre dados tratados, dentre outros, de forma que atenda aos direitos estabelecidos na lei e evite penalidades, sem que isso implique perdas de bancos de dados e travas para desenvolver a atividade.
do supermercado e do varejista
Esta é a sigla para data protection officer, o encarregado de proteção de dados, função obrigatória por força da lei
A Seusdados se especializou em executar essa função para empresas da área de saúde e conta com um time multidisciplinar de especialistas para te apoiar
Meu supermercado é pequeno, a Lei também se aplica?
Por meio da resolução n. 2/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inseriu textualmente as empresas de pequeno porte e profissionais liberais no rol dos obrigados a estarem em conformidade com a LGPD.
A LGPD garante ao cidadão o direito de requerer a empresas e profissionais liberais informações precisas sobre dados pessoais
A resposta deve ser imediata: quais dados possui ou trata sobre determinada pessoa; proceder a entregar dos dados em pedidos de portabilidade pelo cidadão, eliminar dados obtidos por consentimento, informar dados compartilhados, dentre outras hipóteses
O cidadão pode realizar denúncias, assim como ocorre na ANS, sobre dados tratados irregularmente, direitos da LGPD não atendidos, ausência de medidas de segurança. E de forma ativa a ANPD poderá notificá-lo, assim como faz a Receita Federal, para a comprovar que está em conformidade com a Lei, o que poderá gerar penalidades caso não disponha de provas da sua adequação à lei.
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A partir da LGPD, essas empresas estão obrigadas a exigir de seus parceiros comerciais que estão em conformidade com a lei, mediante provas das ações realizadas para adequação.
Caso as empresas não consigam evidenciar o atendimento à essas regras, o contrato deverá ser suspenso até que seja comprovada a sua conformidade.
clientes de todos os segmentos
atendimentos como DPO
colaboradores treinados
áreas de consultoria:
TI, Segurança, processos, governança, jurídica
CSC em privacidade do Brasil
Treinamento contínuo
Ofereceremos treinamento para todo o seus colaboradores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.
Diagnóstico atualizados
A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.
Contratos e LGPD
Seus contratos serão criteriosamente analisados para proposição de soluções visando atendimento da lei e manutenção de negócios.
Plano de ação para incidentes
Você e seu time serão capacitados para saber atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.
Políticas e documentos
Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão customizados para sua atividade.
Atendimento ao titular
A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.
Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:
SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.
A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.
Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.
A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.
A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então.
Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:
i. em larga escala
ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)
iii. dados de crianças e adolescentes
iv. dados de idosos
O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO
O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:
i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;
ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;
iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.
iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.
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